- 1 -A avaliação científica das candidaturas submetidas à FCT é realizada por avaliadores, designados por despacho do/a Presidente da FCT, predominantemente afiliados a instituições nacionais, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade, identificados no portal eletrónico da FCT, até à data-limite para submissão de candidaturas.
- 2 -Cada candidatura será avaliada por um dos avaliadores indicados no número anterior.
- 3 -Compete aos avaliadores aplicar os critérios de avaliação definidos no artigo 8.º e emitir um parecer sobre cada candidatura.
- 4 -No âmbito da avaliação, os avaliadores podem:
- a)Emitir recomendações relativas aos projetos, bem como quaisquer comentários adicionais, que farão constar do parecer;
- b)Proporem, quando necessário, a designação de outros peritos para darem parecer sobre as candidaturas submetidas a concurso.
- 5 -A avaliação científica das candidaturas submetidas à instituição estrangeira congénere será conduzida pela mesma, de acordo com os seus termos e critérios de avaliação.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 17/02/2023