As candidaturas submetidas à FCT são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta, cujos critérios são os constantes dos AAC.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 17/02/2023
As candidaturas submetidas à FCT são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta, cujos critérios são os constantes dos AAC.