- 1 -O subsídio é constituído por: verbas pecuniárias, bens (viaturas, equipamentos, tendas e outros bens) e serviços entregues pela Junta de Freguesia de Almancil às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Junta de Freguesia.
- 2 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, as associações legalmente constituídas cuja sede esteja situada na área da Freguesia de Almancil ou nela possuam delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação ou que, não se verificando nenhuma das condições anteriores desenvolvam atividades na área da Freguesia ou destinadas à população da Freguesia de Almancil.
- 3 -Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, nomeadamente associações e federações desportivas ou culturais, com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas na Freguesia de Almancil e que prossigam objetivos ou ações de relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 3.º — Conceito de subsídio
Vigente desde: 11/02/2025