Constituem deveres das associações para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento, apresentar anualmente a seguinte documentação:
- a)Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que substitua, bem como os Estatutos da associação e/ou as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- b)Cópia da ata onde conste os atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que, após cada ato eleitoral, passam a integrar os corpos sociais;
- c)Plano de atividades e orçamento;
- d)Relatório de contas do ano civil anterior, onde deve constar as atividades previstas realizadas e não realizadas, assim como as atividades que foram realizadas com o apoio da Junta de Freguesia de Almancil;
- e)Declarações de não dívida do Instituto da Segurança Social e declaração de situação tributária regularizada da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Registo de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- g)Requerimento de pedido de apoio;
- h)Relatório com a informação dos gastos referente ao valor do apoio financeiro atribuído pela Junta de Freguesia referente ao ano anterior.
Deverá ser facultado, quando solicitado, todos os documentos e informações adicionais que a Junta de Freguesia considere necessários ou importantes para a apreciação do pedido referido na alínea anterior. Deverá também ser facultado o acesso a todas as atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo aos serviços da Junta o seu acompanhamento e fiscalização antes, durante e após a sua execução, assim como apresentar o relatório da execução e as respetivas contas.