Constituem direitos das associações para efeitos do presente Regulamento:
- a)Conhecer, atempadamente, e dentro de um prazo razoável, a apreciação, decisão, e respetiva sustentação, da Junta de Freguesia de Almancil quanto ao apoio solicitado;
- b)Receber nos termos definidos os montantes que constituam o apoio aprovado pela Junta de Freguesia de Almancil;
- c)Solicitar, em casos excecionais e devidamente justificados, a antecipação parcial ou total dos apoios aprovados.