- 1 -A decisão de atribuição de subsídios, nos termos do presente Regulamento, é da competência da Junta de Freguesia de Almancil, sob proposta do Presidente da Junta ou do membro do executivo responsável pela respetiva área;
- 2 -Os apoios pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, mas a sua liquidação não pode ultrapassar o ano civil, sendo a última data de pagamento o dia 15 de dezembro ou o dia útil seguinte, caso este não seja dia útil;
- 3 -O montante, a forma e o prazo de entrega do apoio concedido deverá constar da decisão referido no número anterior;
- 4 -A decisão de concessão de apoio não pecuniário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar, devendo, em qualquer caso, salvaguardar a prioridade de aplicação desses meios na realização direta das atividades da Junta de Freguesia de Almancil.
Artigo 6.º — Atribuição de subsídios
Vigente desde: 11/02/2025