- 1 -A Junta de Freguesia de Almancil deverá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de subsídio.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia de Almancil considere válida a justificação da não realização da ou das atividades, poderá excecionalmente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte na condição de a atividade constar do respetivo plano de atividades.
Artigo 7.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 11/02/2025