- 1 -O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre professores e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de acção, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de cinco dias após a eleição do Presidente da Assembleia da Faculdade.
- 3 -Os membros eleitos para a Assembleia da Faculdade, enquanto mantiverem esta qualidade, não podem candidatar-se nem ser nomeados para o cargo de Director.
- 4 -No caso de não haver candidaturas, o Director é nomeado pelo Reitor.
- 5 -A eleição do Director ocorrerá até 10 dias após a conclusão do prazo de candidaturas.
- 6 -O mandato do Director é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Artigo 10.º — Eleição
Vigente desde: 28/05/2009