- 1 -A mesa da Assembleia da Faculdade é constituída por um Presidente e urn Vice-presidente, obrigatoriamente docentes ou investigadores, e um Secretário, eleitos por maioria simples das listas concorrentes.
- 2 -O Presidente representa a Assembleia e terá por funções estabelecer a ligação com o Director, dirigir as reuniões e assinar as actas; ao Vice-presidente cabe substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; ao Secretário cabe redigir e assinar as actas e promover a divulgação das deliberações.
Artigo 9.º — Mesa da Assembleia da Faculdade
Vigente desde: 28/05/2009