- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de Novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- i)Criar ou extinguir gabinetes de apoio a intervenções específicas no âmbito das actividades da Faculdade;
- j)Coordenar a prestação de serviços especializados;
- k)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade ou nos presentes Estatutos.
- 2 -O Director informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade no plano científico e pedagógico.
- 3 -O Director nomeia Subdirectores para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 4 -O Director nomeia o Subdirector que o substitui nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2009