Da decisão prevista no ponto anterior poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de afixação do edital de colocação.
Da decisão prevista no ponto anterior poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de afixação do edital de colocação.