A informação referida no n.º 1 do artigo 10.º, relativa aos veículos indevida ou abusivamente estacionados ou imobilizados ou por constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito ou em locais que, por razões de segurança, ordem pública, de socorro ou outros motivos análogos justifiquem a remoção, deve conter os seguintes elementos:
- a)A marca e a matrícula do veículo;
- b)O local onde o veículo se encontra estacionado;
- c)A descrição completa do estado do veículo, acompanhada sempre que possível de documento fotográfico;
- d)O dia e hora em que foi elaborado o documento;
- e)A identificação do autor do documento e dos funcionários que intervieram no procedimento.