- 1 -Num prazo de 24 horas, após a elaboração da informação, tendo em vista a remoção, com a identificação e a descrição do veículo (anexo II), deve ser contactado o seu proprietário, comunicando-lhe a necessidade de o retirar do local.
- 2 -A referida comunicação deve ser efectuada através de um aviso colocado no pára-brisas do veículo (anexo III), em frente do lugar do condutor e, se possível, por telefone, a conceder um prazo de 48 horas para o retirar ou, no prazo máximo de 5 dias úteis, proceder à declaração expressa de abandono do veículo a favor da Câmara Municipal de Vila Real.
- 3 -Para efeitos deste regulamento é irrelevante a alteração de local em que se encontrem os veículos indevida ou abusivamente estacionados.
- 4 -Se o veículo não for retirado do local no prazo máximo de 48 horas será elaborado pelos serviços municipais competentes o auto de remoção (anexo IV) e, no prazo de 24 horas, após a elaboração do referido auto, efectuada a remoção.
- 5 -No auto de remoção, numerado, deve constar o referido nas alíneas a), b), c), d), e e) do artigo 11.º e o local para onde foi removido.
Artigo 12.º — Auto de remoção
Vigente desde: 28/05/2009