Nos casos de hipoteca e penhora do veículo removido, a notificação do credor hipotecário e da entidade que promoveu a penhora deve ser efectuada nos termos do disposto no Código da Estrada.
Nos casos de hipoteca e penhora do veículo removido, a notificação do credor hipotecário e da entidade que promoveu a penhora deve ser efectuada nos termos do disposto no Código da Estrada.