- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete às autoridades policiais e à fiscalização municipal).
- 2 -Compete aos agentes fiscalizadores:
- a)Esclarecer os munícipes e outros utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Promover o correcto estacionamento;
- c)Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.
Artigo 19.º — Competência para a Fiscalização
Vigente desde: 28/05/2009