Após a remoção, se o veículo não for reclamado dentro dos prazos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do presente Regulamento, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal de Vila Real, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 165.º do Código da Estrada, sem prejuízo do preceituado no artigo seguinte do Regulamento, sobre o eventual interesse da Direcção-Geral do Património em afectá-lo ao património do Estado.