- 1 -As candidaturas para a atribuição de talhões decorrerão num período a definir, o qual será previamente divulgado pelo Município e Junta de Freguesia da área correspondente ao local onde se encontra instalada a Horta, através dos meios habituais de divulgação, como o sítio institucional do Município, Juntas de Freguesia e Edifício Paços do Concelho, bem como através dos serviços competentes da Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -Os munícipes interessados em candidatar-se à utilização das Hortas Urbanas deverão preencher corretamente e assinar a ficha de inscrição que se encontra disponível na página oficial do Município de Loulé: cm-loule.pt e na Divisão de Ambiente da Câmara Municipal, declarando sob compromisso de honra que não se encontram em nenhuma das situações descritas nas alíneas do n.º 6, do artigo anterior, anexando ainda as fotocópias dos documentos solicitados, dentro do prazo definido para o efeito.
- 3 -Preenchida devidamente a ficha de inscrição e anexada a documentação de prova, quando solicitada, deverá ser entregue no Serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, remetida para esta autarquia local, através de correio eletrónico utilizando o endereço cmloule@cm-loule. pt ou então, através de via postal, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, após o que serão devidamente ordenadas e registadas por ordem de receção pelos serviços.
Artigo 12.º — Pedido
Vigente desde: 12/03/2020