- 1 -O montante global deste programa de apoio é definido anualmente em sede de Orçamento Municipal.
- 2 -O montante máximo por modalidade é definido em reunião de Câmara anterior à apresentação do orçamento Municipal.
- 3 -O financiamento será atribuído aos clubes e associações dos atletas candidatos.
- 4 -Os valores de financiamento baseiam-se nos escalões de Ação Social Escolar já definidos e em prática nos diversos quadros escolares, doravante designados Escalão A, B e C, ou de acordo com o valor do IAS (Indexante de Apoio Social) em vigor: 443,20 (euro).
- 5 -O rendimento mensal per capita do agregado familiar é determinado através do IAS, resultando da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente, a dividir pelos elementos que o compõem.
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 17/02/2023