- 1 -O apoio cifra-se em 75 %, 50 % e 25 % do valor total despendido pelo atleta, consoante este integre o Escalão A, B ou C.
- 2 -Caso o rendimento mensal per capita do agregado familiar for menor ou igual a 50 % do valor do IAS (443,20 (euro)) será atribuída a percentagem de 75 %, tal como no escalão A (rendimento de referência até 3.102,40 (euro), ou seja, 0,5 x IAS x 14).
- 3 -Caso o rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ao valor do IAS (443,20 (euro)) será atribuída a percentagem de 50 %, tal como no escalão B (rendimento de referência até 6.204,80(euro), ou seja, 1 x IAS x14).
- 4 -Caso o rendimento mensal per capita do agregado familiar seja superior ao valor do IAS (443,20 (euro)) será atribuída a percentagem de 25 %, tal como no escalão C (rendimento de referência até 9.307,20 (euro), ou seja, 1,5 x IAS x 14).
- 5 -As percentagens de apoio do Desporto Solidário a portadores de atestado multiuso são baseadas no grau de incapacidade: incapacidade maior ou igual a 95 % - escalão A; incapacidade maior ou igual a 80 % - escalão B; incapacidade maior ou igual a 60 % - escalão C.
Artigo 6.º — Montantes do financiamento
Vigente desde: 17/02/2023