O Desporto Solidário será atribuído por ano civil, ou seja, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, salvo exceções devidamente justificadas.
O Desporto Solidário será atribuído por ano civil, ou seja, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, salvo exceções devidamente justificadas.