- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento que visem a aquisição de equipamentos obrigatórios não são cumuláveis com os apoios concedidos ao abrigo dos artigos 10.º, n.º 1, alínea b), 17.º e 24.º, alínea b), do Regulamento de Apoio ao Associativismo.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável no caso de os equipamentos se destinarem a ser usados exclusivamente pelos atletas que apresentem candidatura ao abrigo e nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Apoios não cumuláveis
Vigente desde: 17/02/2023