- 1 -No âmbito do apoio prestado pela Junta de Freguesia, é dever do interessado:
- a)A aquisição dos materiais necessários para a concretização das reparações;
- b)Não permitir ou facilitar a utilização do apoio por terceiros;
- c)Não solicitar o apoio de forma indevida ou abusiva.
- 2 -Considera-se uso indevido ou abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, requisitos e objetivos estabelecidos no presente Regulamento, nomeadamente a falta do material, indicado previamente pelo técnico, para a concretização da reparação solicitada e a não presença do beneficiário no dia e hora combinada para a realização do serviço.
Artigo 5.º — Deveres do Beneficiário
Vigente desde: 11/02/2025