- 1 -Sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, nos termos do artigo 4.º do presente regulamento:
- a)São proibidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo;
- b)Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo, nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Artigo 11.º — Outras formas de fogo
Vigente desde: 10/03/2026