- 1 -O pedido de autorização para a realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao presidente da câmara, com poderes para o efeito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, através de requerimento próprio, no qual deve constar:
- a)Identificação do requente: nome; data de nascimento; morada; contacto telefónico; endereço de correio eletrónico; número de identificação fiscal; número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e respetiva data de validade; e profissão;
- b)Local exato da realização da fogueira tradicional;
- c)Data proposta e horário previsto para a realização da fogueira;
- d)Nome do evento, onde se pretende realizar a fogueira.
- 2 -Com o requerimento devem ser entregues os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de identificação fiscal, quando aplicável;
- c)Planta de localização, com a indicação do local onde se pretende realizar a fogueira;
- d)Termo de responsabilidade do requerente pelo cumprimento das medidas segurança, constantes no anexo iii do presente regulamento;
- e)Autorização expressa do proprietário do terreno, caso a atividade pretendida seja realizada em propriedade privada e se o pedido for apresentado por outrem
- 3 -Ao pedido de autorização de fogueiras tradicionais, será aplicada a respetiva taxa municipal, conforme consta no regulamento de taxas e licenças.
Artigo 14.º — Pedido de autorização de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 10/03/2026