- 1 -O pedido de autorização para lançamento de fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos é dirigido ao presidente da câmara, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento próprio, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente: nome; data de nascimento; morada; contacto telefónico; endereço de correio eletrónico; número de identificação fiscal; número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e respetiva data de validade;
- b)Local(is) exatos do lançamento dos artigos pirotécnicos;
- c)Indicação da categoria do(s) artigos pirotécnicos a utilizar;
- d)Data proposta e horário previsto para o lançamento dos artigos pirotécnicos.
- 2 -Com o requerimento devem ser entregues os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Cópia do cartão de identificação fiscal, quando aplicável;
- c)Planta de localização, com a indicação do(s) local(is) onde se pretende lançar os artigos pirotécnicos;
- d)Termo de responsabilidade da empresa pirotécnica, indicando os dados do(s) profissional(is) responsável(is) pelo lançamento dos artigos pirotécnicos, bem como, a(s) categoria(s) e quantidade(s) dos artigos pirotécnicos a utilizar, garantindo que cumpre todas as normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e vigilância dos artigos pirotécnicos;
- e)Cópia do alvará do(s) pirotécnico(s);
- f)Autorização expressa do proprietário do terreno, caso a atividade pretendida seja realizada em propriedade privada e se o pedido for apresentado por outrem;
- g)Apólice de seguros para lançamento de fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos;
- h)Termo de responsabilidade do requerente, garantido a vigilância e controle da atividade, bem como, a comunicação às autoridades Policiais e Bombeiros, da área de intervenção;
- i)Licença Especial de Ruído nos termos do n.º 2 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/ 2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação.
- 3 -Ao pedido de autorização de, será aplicada a respetiva taxa municipal, conforme consta no regulamento de taxas e licenças.
Artigo 15.º — Pedido de Autorização para lançamento de fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos
Vigente desde: 10/03/2026