- 1 -Qualquer interessado pode participar ao município, a ausência de gestão de combustível nos termos deste regulamento.
- 2 -A participação é dirigida/comunicada ao município, facultando os seguintes elementos:
- a)Localização do terreno com necessidade de gestão de combustível;
- b)Descrição dos factos e motivos da participação;
- c)Sempre que possível nome, morada e contacto telefónico do proprietário do terreno que constitui incumprimento.
- 3 -Recebida a participação, a mesma é encaminhada para os serviços municipais com competência nesta matéria, para averiguar o incumprimento reportado e diligenciar os procedimentos legais conforme o resultado da averiguação dos respetivos serviços.
Artigo 17.º — Participação por ausência de gestão de combustível
Vigente desde: 10/03/2026