- 1 -A atribuição de lugares nas feiras promovidas pela Câmara Municipal é feita directamente, ou mediante sorteio público sempre que exista mais do que um interessado para o mesmo lugar, após manifestação do interesse por esse espaço de venda, ficando a atribuição sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos da Tabela de Taxas em vigor no município, ou de um preço, a fixar pela entidade gestora do recinto, consoante os casos.
- 2 -O acto público de sorteio decorrerá perante uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, e é composta por um Presidente e dois vogais, a qual deliberará sobre eventuais dúvidas e reclamações.
- 3 -A cada feirante não pode ser adjudicado mais do que um lugar em cada sorteio, salvo o disposto no número seguinte.
- 4 -Excepcionalmente, não havendo candidatos em número suficiente, poderá ser adjudicado mais do que um lugar.
- 5 -Os lugares atribuídos, se não forem ocupados até uma hora após o início da feira, podem ser postos à disposição de outros interessados, mediante o pagamento da respectiva taxa de ocupação acidental, não libertando o titular inicial dos encargos que lhe forem imputáveis.
- 6 -A Câmara Municipal pode ainda atribuir lugares, a título ocasional, caso não tenham sido ocupados, pelos respectivos titulares, nas duas sessões anteriores da feira.
Artigo 10.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 29/05/2009