- 1 -A ocupação de qualquer espaço na Feira para venda de produtos ou para quaisquer outros fins carece de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -As ocupações são sempre onerosas, precárias, pessoais, condicionadas pelas disposições do presente Regulamento, e tituladas por autorização.
Artigo 11.º — Autorização de Ocupação
Vigente desde: 29/05/2009