- 1 -Os lugares atribuídos são titulados por autorização, a emitir pela Câmara Municipal, em nome do feirante.
- 2 -Da autorização deve constar:
- a)A identificação completa do seu titular;
- b)A identificação do auxiliar e ou familiares que coadjuvam o titular;
- c)A referência ao modo como lhe foi atribuído o lugar;
- d)O local que ocupa, sua dimensão e localização;
- e)O ramo de actividade que está autorizado a exercer;
- f)O horário de funcionamento do local;
- g)As condições especiais de autorização;
- h)A data de emissão do título de ocupação.
- 3 -Ao ser-lhe entregue a autorização, o feirante subscreverá obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento do presente Regulamento e aceitar as condições da ocupação.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior são emitidos em duplicado, ficando os originais em arquivo, e as cópias na posse do feirante.
Artigo 12.º — Documento que Titula a Autorização
Vigente desde: 29/05/2009