- 1 -A ocupação de qualquer espaço comercial na Feira está condicionada ao pagamento da respectiva taxa.
- 2 -As taxas previstas neste Regulamento são fixadas no Anexo I do presente diploma.
- 3 -As taxas são pagas trimestral e semestralmente, excepto em caso de ocupação ocasional de lugares, devendo neste caso ser pagas até ao início da Feira.
Artigo 15.º — Taxas
Vigente desde: 29/05/2009