- 1 -Consoante a natureza dos produtos sujeitos a venda, a Câmara Municipal pode exigir dos feirantes a contratação de um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- 2 -Os seguros podem ser individuais ou de grupo, se houver acordo entre vários feirantes interessados.
Artigo 17.º — Seguros
Vigente desde: 29/05/2009