- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um Conselho Científico, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Conselho Científico, na sua avaliação, terá por base a informação constante no formulário de candidatura e respetivos documentos, elencados nos artigos 15.º e 16.º
- 3 -Após análise dos elementos referidos no número anterior, e consoante a natureza do projeto, o Conselho Científico procede à aplicação dos seguintes critérios de avaliação de cada candidatura:
- a)Critério A - Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto: avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que o valorize, sendo atribuída a seguinte pontuação:
(i) Se for comprovada a viabilidade técnica, económica e financeira - 100 pontos;
(ii) Se não for comprovada a viabilidade técnica, económica e financeira - 0 pontos.
- b)Critério B - Criatividade, Inovação e Dimensão do projeto: avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local/regional, valorizando a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual, com a atribuição da seguinte pontuação:
(i) Se o projeto for considerado criativo e inovador - 100 pontos, sem prejuízo de poder ser pontuado com valores inferiores a este no limite de 0, caso o projeto não integre nenhum tipo de inovação/criatividade.
- c)Critério C - Geração de emprego: Considera o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
(i) Um posto de trabalho criado: 10 pontos;
(ii) Dois postos de trabalho criados: 50 pontos;
(iii) Três ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100.
- d)Critério D - Contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho: avalia o projeto na perspetiva do seu contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho, de acordo com a seguinte pontuação:
(i) Se for considerado como projeto com relevantes contributos para a economia local - 100 pontos, sem prejuízo de poder ser pontuado com valores inferiores até ao limite de 0, caso o projeto não contribua de forma alguma para a economia local.
- a)Critério A - Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto: avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que o valorize, sendo atribuída a seguinte pontuação:
- 4 -Às candidaturas avaliadas nos termos dos n.os 2 e 3 são atribuídas as ponderações constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
- 5 -Só serão considerados para efeitos de classificação para atribuição do direito, os candidatos que obtenham uma pontuação superior a 50 %, no total dos critérios avaliados.
- 6 -O Conselho Científico é presidido por um representante da Câmara Municipal da Covilhã, o qual, na qualidade de Relator, apresentar um relatório final relativo a cada candidatura apresentada, no prazo de 30 dias, contendo uma breve caracterização desta e a proposta de decisão de seleção ou de não admissão.
Artigo 17.º — Avaliação de candidaturas
Vigente desde: 17/02/2023