- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal homologar a proposta de decisão, de acordo com o Relatório de Avaliação, recolhidos os contributos de todos os seus elementos, na pessoa do seu Relator.
- 2 -Após homologação, a mesma será comunicada, no prazo máximo de cinco dias, por correio eletrónico ao/s candidato/s.
- 3 -Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deve ser acompanhada de minuta do protocolo a celebrar.
Artigo 18.º — Processo de decisão
Vigente desde: 17/02/2023