- 1 -As pessoas coletivas/pessoas singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebram um contrato com o Município da Covilhã, após aprovação da respetiva minuta pela Câmara Municipal.
- 2 -O contrato de incubação física produz efeitos pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado.
- 3 -Os contratos de incubação podem ser denunciados, a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 30 dias, sem direito a indemnização.
- 4 -É condição para a utilização dos serviços (físicos e virtuais) e espaços do CIEC a celebração prévia do contrato referido no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, pode a Câmara Municipal autorizar a prorrogação do prazo de permanência de uma empresa para além do limite máximo previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 19.º — Protocolo de cedência de instalações
Vigente desde: 17/02/2023