- 1 -Os utilizadores do CIEC têm o direito a:
- a)Usufruir plenamente do espaço protocolarmente cedido;
- b)Utilizar os restantes equipamentos e espaços do CIEC, segundo as condições estabelecidas e de acordo com a tabela de preços em vigor.
- 2 -Os utilizadores podem ainda beneficiar da instalação de linhas telefónicas diretas, aparelhos de fax e banda larga de internet, desde que haja disponibilidade nos equipamentos que servem o CIEC.
Artigo 21.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 17/02/2023