- 1 -Constituem obrigações das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas e restantes utilizadores:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação;
- b)Informar semestralmente o CIEC da execução do projeto aprovado;
- c)Assegurar, quando exigível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade;
- d)Proceder ao regular pagamento das contrapartidas e dos serviços, nos termos protocolarmente estabelecidos;
- e)Agir com respeito pelas regras e condições estabelecidas para a utilização da sala de reuniões, auditório e demais instalações disponibilizadas pelo CIEC, garantindo idêntico comportamento por parte dos trabalhadores, clientes ou fornecedores;
- f)Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- g)Garantir confidencialidade relativamente à informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a entidade gestora, assim como à informação obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações do CIEC;
- h)Enquanto permanecer nas instalações do CIEC referir, em todo o material de comunicação que editar, que se localiza e beneficia do apoio do Município da Covilhã;
- i)Respeitar as normas de sinalização estabelecidas no que respeita à identificação externa da Pessoa Coletiva/Pessoa Singular instalada, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos;
- j)Manter em bom estado de utilização o espaço cedido;
- k)Não transmitir, em circunstância alguma, o direito da utilização do espaço;
- l)Não depositar qualquer objeto nas áreas comuns;
- m)Acondicionar os resíduos sólidos ou equivalentes produzidos em sacos plásticos próprios para esse fim e colocá-los no ecoponto;
- n)Solicitar, por escrito, com razoável antecedência, nunca inferior a 30 dias, autorização para efetuar ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam potência de energia elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido;
- o)Não efetuar qualquer ligação de equipamento de tipo industrial que implique aumento de risco e perigosidade;
- p)Não efetuar qualquer obra nos espaços cedidos, excetuando o caso de necessidade de obras de adaptação, as quais terão de ser previamente autorizadas por escrito pelo Presidente da Câmara Municipal;
- q)Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, ao CIEC ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do CIEC e dos parceiros, não respondendo o Município da Covilhã por esses prejuízos.
Artigo 22.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 17/02/2023