- 1 -Após o deferimento do pedido, a Entidade Gestora remeterá ao Promotor/Utilizador um Contrato de Cedência de Utilização do Equipamento Multiusos Póvoa Arena (doravante designado por Contrato), o qual deverá ser assinado e regularizado pelo Promotor/Utilizar ou seus representantes legais e devolvido à Entidade Gestora nos cinco dias subsequentes à sua receção, acompanhado por documento comprovativo da liquidação de 40 % da totalidade das taxas, preços ou contrapartidas estipuladas no orçamentado, ou de outro valor determinado no Contrato.
- 2 -A assinatura do Contrato pressupõe o integral conhecimento e aceitação por parte do Promotor/Utilizador das presentes normas deste Regulamento, bem como das condições impostas pela Entidade Gestora que farão parte do Contrato.
- 3 -Sem prejuízo do supra exposto quanto ao pagamento da entrada inicial com a assinatura do Contrato, o pagamento do preço, taxas e contrapartidas pela utilização do Multiusos e/ou pela prestação de serviços deverá ser integralmente efetuado até 24 horas antes do início do evento, sem o que não será permitida a utilização do Póvoa Arena, a não ser nos casos em que, mediante aceitação prévia da Entidade Gestora, dada por escrito, seja permitido à entidade Promotora/Utilizadora proceder à liquidação dessa verba através de acerto de contas com o produto resultante da venda de bilhetes do evento.
Artigo 21.º — Formalização do contrato
Vigente desde: 10/03/2026