- 1 -A utilização dos espaços cedidos implica, nos termos do previsto em cada uma das subsecções deste Regulamento, o pagamento de taxas.
- 2 -Às relações jurídico tributárias neste Regulamento e geradores da obrigação de pagamento de taxas, aplicam-se em cumprimento do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, as normas e procedimentos previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 22.º — Taxas de cedência
Vigente desde: 10/03/2026