- 1 -É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador o ressarcimento de todos os danos causados a pessoas e bens que ocorram no Póvoa Arena, durante todo o período que o utilize.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade dos Promotores/Utilizadores o roubo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens da propriedade dos utilizadores do Póvoa Arena ou de terceiros.
- 3 -Os Promotores/Utilizadores são responsáveis pelos danos, causados no interior das instalações do Póvoa Arena, pelas pessoas que se encontrem por ele credenciados.
- 4 -A Entidade Gestora reserva o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente respeitantes a decoração, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que se considere estar em risco a segurança de pessoas e bens ou constate a violação de normas legais.
- 5 -A Entidade Gestora declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos, danos ou acidentes que decorram do período de utilização do Póvoa Arena, incluindo os períodos de montagem e desmontagem do evento ou ação, devendo os Promotores/Utilizadores providenciar os seguros que entenderem convenientes.
- 6 -Para além de outros seguros obrigatórios em função do evento ou ação a realizar, o Promotor/Utilizador deve manter, durante todo o período de cedência, um seguro de responsabilidade civil que inclua a cobertura de danos patrimoniais e não patrimoniais nas pessoas e bens, incluindo as instalações do Póvoa Arena, causados pelo próprio, seus trabalhadores ou quaisquer outras pessoas ao seu serviço, cujas apólices deverão ser apresentadas até 48horas antes do início da utilização do espaço.
- 7 -O Promotor/Utilizador obriga-se a contratar e manter, durante a vigência da cedência de utilização, seguro que garanta o risco de incêndio e de destruição do espaço por causas naturais ou ação humana.
- 8 -Durante todo o período de utilização, as entidades utilizadoras deverão manter todos os seguros que legalmente lhe sejam exigidos em função do evento e ainda seguro de acidentes de trabalho dos seus colaboradores, um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Póvoa Arena, cujas apólices deverão ser apresentadas antes do início da utilização do espaço.
Artigo 43.º — Responsabilidade e seguros
Vigente desde: 10/03/2026