São deveres dos utilizadores:
- 1 -Efectuar, dentro do prazo estabelecido para o efeito, o pagamento das facturas de fornecimento de água e de saneamento e de outros serviços prestados pela EG;
- 2 -Pagar as importâncias devidas, resultantes de danos, fraude ou avarias que lhe sejam imputáveis;
- 3 -Abster-se de proceder ou permitir derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais, para além dos que constam do projecto do sistema predial a que está vinculado por contrato;
- 4 -Permitir a entrada ao pessoal de serviço que exiba a sua acreditação com a finalidade de realizar leituras ou fiscalizar as redes prediais;
- 5 -Não violar os selos de segurança colocados pela EG ou outros organismos competentes, designadamente nos contadores ou quaisquer outros dispositivos;
- 6 -Cumprir as condições e obrigações constantes no contrato;
- 7 -Comunicar à EG qualquer modificação no sistema predial, em especial novos locais de consumo que alterem significativamente o volume consumido e ou os volumes rejeitados para saneamento;
- 8 -Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento do sistema público;
- 9 -Não proceder à execução de quaisquer ligações ao sistema sem autorização da EG;
- 10 -Não alterar os ramais de ligação estabelecidos entre a rede pública e a rede predial, nem o ramal de ligação de águas residuais ao colector público;
- 11 -Avisar a EG de eventuais anomalias nos contadores e ramais de ligação;
- 12 -Cooperar com a EG para o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem;
- 13 -Não fazer uso indevido ou danificar os sistemas de distribuição e drenagem predial;
- 14 -Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização.