A EG têm os seguintes poderes:
- 1 -Elaborar regulamentos;
- 2 -Cobrar os serviços prestados de acordo com o tarifário vigente;
- 3 -Fiscalizar os sistemas prediais dos utilizadores, podendo impor, justificadamente, a obrigação de instalar ou alterar circuitos e equipamentos;
- 4 -Executar, directamente ou mediante empreitada, o ramal de ligação ou outras canalizações do sistema predial que se tornem necessárias, por razões de salubridade, correndo as despesas que daí vierem a resultar por conta do proprietário ou usufrutuário, sem prejuízo do direito de reclamação;
- 5 -Cobrar quaisquer outros preços que a EG determine que devem ser cobrados, em função do consumo de água, nomeadamente os preços referentes a resíduos sólidos;
- 6 -Interromper a prestação dos serviços, nos termos legais e demais previstos neste Regulamento;
- 7 -Instaurar os procedimentos contra-ordenacional e o poder de aplicar coimas e sanções acessórias.