- 1 -Os estabelecimentos consumidores de água para fins industriais deverão, se tal for exigível, possuir dois ramais de ligação distintos para as águas residuais:
- a)Um ramal para águas residuais domésticas;
- b)Um ramal para águas residuais industriais.
- 2 -As características técnicas dos ramais de ligação para águas residuais industriais serão indicadas caso a caso aos requerentes.
- 3 -Todos os estabelecimentos que lançam, actualmente, águas residuais industriais na rede pública beneficiarão de um prazo de um ano a contar da data de publicação do presente Regulamento para satisfazer as suas prescrições.
Artigo 101.º — Características técnicas das ligações
Vigente desde: 01/06/2009