- 1 -Compete à EG a conservação, renovação e remodelação dos ramais de ligação.
- 2 -Quando a renovação dos ramais ocorrer por solicitação do utilizador, será suportada pelo requerente legalmente habilitado.
- 3 -Quando as reparações dos ramais e outras condutas exteriores às propriedades resultem de danos causados por pessoas estranhas, os encargos de reparação e os custos necessários à reposição da situação anterior serão por conta dessas pessoas individuais ou entidades.
Artigo 108.º — Conservação, remodelação e renovação de ramais
Vigente desde: 01/06/2009