Além das obrigações gerais e específicas resultantes do objecto contido neste Regulamento, deve a entidade gestora:
- 1 -Providenciar pela elaboração de estudos e projectos dos sistemas públicos de água e drenagem;
- 2 -Promover a elaboração de planos gerais de drenagem de águas residuais;
- 3 -Garantir a continuidade e bom funcionamento dos sistemas de abastecimento público de água e de drenagem e a rejeição final de águas residuais e das lamas;
- 4 -Assegurar, antes da entrada em serviço dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem, a realização dos ensaios que salvaguardem o respeito pelas normas técnicas em vigor e que garantam a perfeição dos trabalhos executados;
- 5 -Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação ao sistema;
- 6 -Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas de distribuição predial resultantes de pressão excessiva ou variação brusca de pressão nos sistemas de abastecimento de água;
- 7 -Definir, para recolha de águas residuais industriais, os parâmetros de descarga suportáveis pelo sistema de drenagem e tratamento;
- 8 -Assegurar um serviço de informações e atendimento eficaz, destinado a esclarecer utilizadores sobre questões relacionadas com a prestação destes serviços;
- 9 -Manter postos de atendimento ao público e diversificar os meios de atendimento e informação aos utilizadores;
- 10 -Manter em funcionamento ininterrupto um piquete de alerta e emergência facilmente contactável pelos utilizadores;
- 11 -Dar conhecimento público, nos termos legais, dos resultados das analises efectuadas para controlo da qualidade da água fornecida;
- 12 -Velar, em geral, pela satisfação dos direitos dos utilizadores;
- 13 -Promover a elaboração de um plano geral de água;
- 14 -Manter o cadastro actualizado das infra-estruturas dos sistemas;
- 15 -Executar as ligações às redes prediais e iniciar a prestação do serviço num determinado prazo máximo a contar da apresentação do respectivo pedido pelo utilizador (Sempre que a rede pública esteja disponível para a execução das ligações no momento do pedido).