- 1 -Para cobertura dos encargos provenientes da gestão e da exploração de cada um dos serviços de águas, a EG cobrará aos utilizadores uma Tarifa Volumétrica.
- 2 -As tarifas volumétricas destinam-se a contribuir para os encargos decorrentes da prestação de cada um dos serviços, sendo devidas por todos os utilizadores.
- 3 -A tarifa volumétrica de águas residuais é devida pelos utilizadores que descarreguem águas residuais para a rede pública de saneamento, independentemente de se encontrarem ou não ligados à rede pública de abastecimento de água, abrangendo os utilizadores que possuam captações próprias de água, desde que sejam descarregadas águas residuais para a rede pública.
Artigo 115.º — Tarifas volumétricas
Vigente desde: 01/06/2009