- 1 -A facturação pela EG das tarifas volumétricas obedecerá aos consumos, efectuados ou indexados, os quais serão sempre tidos em conta na facturação posterior, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 120.º e no artigo 121.º deste Regulamento.
- 2 -Os prazos de pagamento serão os que constarem na factura emitida, não podendo ser inferiores a 20 dias da sua data de emissão.
- 3 -As modalidades e locais de pagamento serão os que se encontrarem aprovados pela EG, que promoverão a sua divulgação pública.
- 4 -Sempre que houver devolução de ordens de pagamento, a EG imputará os respectivos custos aos utilizadores.
Artigo 117.º — Facturação de consumos e cobranças
Vigente desde: 01/06/2009