1 - A facturação das tarifas aplicáveis terá a periodicidade mensal.
2 - Quando, por dificuldades de leitura, não for possível incluir na factura periódica os consumos verificados durante um determinado período, estes consumos serão facturados, por estimativa, no período seguinte.
3 - As facturas que não sejam pagas no prazo fixado nas mesmas vencerão juros legais até integral pagamento e, caso não sejam liquidadas, bem como os juros vencidos, serão remetidas para cobrança judicial.
4 - Caso a EG pretenda efectuar o corte de abastecimento de água ao utilizador, remeter-lhe-á um aviso adequado de advertência em tal sentido por escrito, de modo a que o utilizador possa ser prevenido com a antecedência mínima de 10 dias em relação à data em que o corte terá lugar.
3 - Tal advertência informará o utilizador do motivo do corte de fornecimento e ainda de que o utilizador poderá evitar o corte desde que proceda ao pagamento das quantias em dívida.
4 - Caso o corte seja efectuado, poderá o utilizador obter o restabelecimento do abastecimento de água desde que pague todas as quantias em dívida e a tarifa devida pelo restabelecimento do abastecimento.
5 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, à mora no pagamento do serviço de saneamento de águas residuais, no caso de se tratar de um utilizador que só tenha disponível este serviço.