- 1 -Os sistemas de distribuição e drenagem predial são executados de harmonia com o projecto previamente aprovado nos termos regulamentares em vigor e no cumprimento das disposições técnicas prescritas pela Câmara Municipal de Vale de Cambra.
- 2 -São da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário e do consumidor, na parte que a cada um compete, a conservação, a reparação e as operações necessárias para manter os sistemas de distribuição e de drenagem predial em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
- 3 -Nos sistemas de distribuição e drenagem predial de grande capacidade, e quando se justifique, deve a EG exigir um programa de operações que refira os tipos de tarefas a realizar, a sua periodicidade e metodologia, sendo o cumprimento deste programa da responsabilidade dos utilizadores destes sistemas.
- 4 -O Projecto de canalizações de distribuição interiores não envolve qualquer responsabilidade para a EG por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou por descuido dos consumidores, uma vez que o mesmo é da responsabilidade exclusiva do projectista, de acordo com a lei.
Artigo 13.º — Sistemas de distribuição e de drenagem predial
Vigente desde: 01/06/2009