- 1 -São objecto de cláusulas especiais os serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacto na rede pública, devam ter tratamento específico.
- 2 -Quando as águas residuais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas de drenagem, os contratos de fornecimento devem incluir a exigência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema respectivo.
- 3 -Estabelecem-se ainda cláusulas especiais para fornecimentos temporários ou sazonais de água a estaleiros e obras ou em zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras e exposições.
Artigo 23.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 01/06/2009