- 1 -O controlo da qualidade da água para consumo humano deverá cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 21 de Agosto, e a demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -O controlo dos efluentes rejeitados deverá cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho e não exceder os valores máximos constantes em formulário a fornecer pela EG.
Artigo 24.º — Controlo da Qualidade da Água de Abastecimento Público e dos Efluentes Rejeitados
Vigente desde: 01/06/2009